Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640601
Nº Convencional: JTRP00024203
Relator: ANDRE SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CONSUMAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
Nº do Documento: RP199805279640601
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
Sumário: I - Perante uma contra-ordenação de natureza permanente, por não legalização da situação que lhe subjaz, não corre o prazo prescricional, já que este só se inicia com a cessação da consumação do ilícito e só se conta a partir da prática do último acto.
Reclamações: