Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006270
Nº Convencional: JTRP00016233
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: LEI TEMPORÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
ESPECULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP198801200006270
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35.
PORT 64/84 DE 1984/01/28.
PORT 398/86 DE 1986/07/25.
CP82 ART2 N2.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/11 IN CJ T1 PAG249.
AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG186.
Sumário: I - As leis temporárias ou de emergência continuam a aplicar-se aos factos ocorridos na sua vigência, mesmo depois da cessação desta.
II - O ilícito resultante da violação de leis temporárias
- nomeadamente em crimes de especulação - subsiste para além do termo da vigência da lei temporária ou de emergência.
Reclamações: