Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016233 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | LEI TEMPORÁRIA NATUREZA JURÍDICA ESPECULAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198801200006270 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35. PORT 64/84 DE 1984/01/28. PORT 398/86 DE 1986/07/25. CP82 ART2 N2. DL 75-Q/77 DE 1977/02/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/01/11 IN CJ T1 PAG249. AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG186. | ||
| Sumário: | I - As leis temporárias ou de emergência continuam a aplicar-se aos factos ocorridos na sua vigência, mesmo depois da cessação desta. II - O ilícito resultante da violação de leis temporárias - nomeadamente em crimes de especulação - subsiste para além do termo da vigência da lei temporária ou de emergência. | ||
| Reclamações: | |||