Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001261 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | GRAVIDA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CONDENAçãO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199103110309200 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART118 N3. L 4/84 DE 1984/04/05. DL 136/85 DE 1985/05/03. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | I- A mulher gravida despedida sem justa causa em 12.12.86, durante o periodo da gravidez, não tem direito a indemnização prevista no art. 118, n. 3 da L.C.T., por o D. L. 136/85, de 3/5, que regulamentou o exercicio dos direitos consagrados na L. 4/84, de 5/4, (a qual estabeleceu o regime juridico para a protecção da paternidade e maternidade) ter expressamente revogado os artigos 116 a 120 daquela Lei. II-Extinta a relação laboral, deixa de haver direitos indisponiveis para o trabalhador e, consequentemente, deixa de existir o poder-dever previsto no art. 69 do C. P. T. de o Juiz condenar em quantias não peticionadas. | ||
| Reclamações: | |||