Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309200
Nº Convencional: JTRP00001261
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: GRAVIDA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CONDENAçãO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199103110309200
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART118 N3.
L 4/84 DE 1984/04/05.
DL 136/85 DE 1985/05/03.
CPT81 ART69.
Sumário: I- A mulher gravida despedida sem justa causa em 12.12.86, durante o periodo da gravidez, não tem direito a indemnização prevista no art. 118, n. 3 da L.C.T., por o D. L. 136/85, de 3/5, que regulamentou o exercicio dos direitos consagrados na L. 4/84, de 5/4, (a qual estabeleceu o regime juridico para a protecção da paternidade e maternidade) ter expressamente revogado os artigos 116 a 120 daquela Lei.
II-Extinta a relação laboral, deixa de haver direitos indisponiveis para o trabalhador e, consequentemente, deixa de existir o poder-dever previsto no art. 69 do C. P. T. de o Juiz condenar em quantias não peticionadas.
Reclamações: