Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031024 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO PRESTAÇÕES PERIÓDICAS PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012140031241 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 630/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 G. | ||
| Sumário: | Quando as prestações de um condómino respeitam a despesas do condomínio atinentes a serviços de segurança, vigilância, limpeza, água e electricidade e seguro do prédio, o prazo de prescrição das mesmas é de cinco anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |