Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031241
Nº Convencional: JTRP00031024
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200012140031241
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 630/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 G.
Sumário: Quando as prestações de um condómino respeitam a despesas do condomínio atinentes a serviços de segurança, vigilância, limpeza, água e electricidade e seguro do prédio, o prazo de prescrição das mesmas é de cinco anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: