Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630182
Nº Convencional: JTRP00019016
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199606139630182
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 443/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 N2 ART798 ART801 ART804 N1 ART808.
CPC67 ART151 N1 ART456 ART467 N1 C ART498 N4 ART660 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/04/11 IN CJ T2 ANOXVI PAG335.
Sumário: I - Tendo os Autores alegado na petição inicial que compraram à Ré, em 4 de Agosto de 1994, duas fracções autónomas, e esta se comprometeu a realizar diversas obras de correcção de anomalias e outras, que descreveram, tudo até 21 do mesmo mês, sob pena de devolver aos Autores a quantia de 1.100.000$00 do preço pago, e que as não efectuou até à data da propositura da acção ( 5 de Dezembro de 1994 ), mas não tendo alegado que o atraso nas obras lhes causou prejuízos por que pretendiam ser indemnizados, nem que aquela quantia correspondia à sanção convencionada para a mora, provado que a Ré, em fins de Outubro de 1994, já tinha concluído tais obras - sendo que antes de 21 de Agosto de 1994, a Ré havia procurado contactar os Autores para os informar de que não encontrava os pretendidos azulejos, apenas os informando nesta data por só então estes terem regressado de férias, prontificando-se desde logo com a concordâncias dos Autores a obter outros azulejos de desenho diferente, sem que tivesse sido estipulado prazo para a conclusão dessas obras -, a acção, porque fundado o pedido apenas no incumprimento pela Ré da prestação a que estava vinculada, tem de improceder, provado, por esta, o cumprimento.
II - Devem os Autores ser condenados como litigantes de má fé porque, sabendo que tinham acordado novo prazo para as obras, em virtude das alterações que aceitaram, e que as obras terminaram em Outubro, alteraram manifestamente a verdade dos factos ao alegarem que a Ré não realizou as obras até ao mês de Dezembro.
Reclamações: