Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016121 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP197811090014284 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1610 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG336. VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART1117 N2 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290. AC RP DE 1970/06/19 IN JR ANO16 PAG560. AC RP DE 1976/11/10 IN CJ 1976 PAG689. | ||
| Sumário: | As expressões "projecto da venda e cláusulas do respectivo contrato" e "elementos essenciais da alienação", usadas, respectivamente, nos artigos 416, n. 1 e 1410, n. 1 do Código Civil, equivalem-se e devem entender-se no sentido de que são essenciais todos os factores do negócio capazes de inferir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não; todos os elementos reais do contrato que possam ter importância no estabelecimento de uma decisão num sentido ou noutro, não se incluindo, porém, nesses elementos (a não ser nos casos de preferência no âmbito da compropriedade) a identidade do adquirente. | ||
| Reclamações: | |||