Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014284
Nº Convencional: JTRP00016121
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: COMPRA E VENDA
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP197811090014284
Data do Acordão: 11/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1610
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG336.
VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG351.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART1117 N2 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290.
AC RP DE 1970/06/19 IN JR ANO16 PAG560.
AC RP DE 1976/11/10 IN CJ 1976 PAG689.
Sumário: As expressões "projecto da venda e cláusulas do respectivo contrato" e "elementos essenciais da alienação", usadas, respectivamente, nos artigos 416, n. 1 e 1410, n. 1 do Código Civil, equivalem-se e devem entender-se no sentido de que são essenciais todos os factores do negócio capazes de inferir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não; todos os elementos reais do contrato que possam ter importância no estabelecimento de uma decisão num sentido ou noutro, não se incluindo, porém, nesses elementos (a não ser nos casos de preferência no âmbito da compropriedade) a identidade do adquirente.
Reclamações: