Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025556 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DEVERES DO TRABALHADOR VIOLAÇÃO SUBSISTÊNCIA DOS CONTRATOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903159640603 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A C D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Viola os deveres de respeito à entidade patronal, de executar o trabalho com zelo e de lealdade para com esta, o trabalhador bancário que se apropriou de correspondência dirigida à agência bancária onde prestava serviço e ao seu gerente - três avisos postais registados -, que visavam notificá-la de despachos judiciais para efectuar descontos no salário do trabalhador, o que ocasionou a instauração de execução por custas contra o banco. II - A referida conduta, desrespeitando aqueles valores e deveres, criou um clima de desconfiança na relação entre as partes, determinando a impossibilidade da subsistência da relação laboral, mesmo levando em conta o passado profissional do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||