Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640603
Nº Convencional: JTRP00025556
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
SUBSISTÊNCIA DOS CONTRATOS
Nº do Documento: RP199903159640603
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 351/93
Data Dec. Recorrida: 02/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A C D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Viola os deveres de respeito à entidade patronal, de executar o trabalho com zelo e de lealdade para com esta, o trabalhador bancário que se apropriou de correspondência dirigida à agência bancária onde prestava serviço e ao seu gerente - três avisos postais registados -, que visavam notificá-la de despachos judiciais para efectuar descontos no salário do trabalhador, o que ocasionou a instauração de execução por custas contra o banco.
II - A referida conduta, desrespeitando aqueles valores e deveres, criou um clima de desconfiança na relação entre as partes, determinando a impossibilidade da subsistência da relação laboral, mesmo levando em conta o passado profissional do trabalhador.
Reclamações: