Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003842 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199210019240403 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2080 ART2084. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG155. | ||
| Sumário: | I - O cabeça de casal é parte legítima na acção em que se pede a cessação do arrendamento de um prédio da herança. II - Se o cabeça de casal foi investido nas funções por acordo de todos os interessados, não se exige, naquela acção de despejo, prova documental dessa qualidade, bastando que o facto não seja impugnado pelo réu. | ||
| Reclamações: | |||