Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240403
Nº Convencional: JTRP00003842
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199210019240403
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2080 ART2084.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG155.
Sumário: I - O cabeça de casal é parte legítima na acção em que se pede a cessação do arrendamento de um prédio da herança.
II - Se o cabeça de casal foi investido nas funções por acordo de todos os interessados, não se exige, naquela acção de despejo, prova documental dessa qualidade, bastando que o facto não seja impugnado pelo réu.
Reclamações: