Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017016
Nº Convencional: JTRP00018576
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP198401240017016
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N107 PAG199.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A.
CCIV66 ART1096 N1 A.
Sumário: A interpretação da alínea a) do n. 1 do artigo 2 da Lei n. 55/79, de 15-09, aponta para a criação de "circunstâncias" impeditivas do direito de denúncia, pois que obstam a que tal direito do senhorio chegue sequer a constituir-se.
Reclamações: