Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018576 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198401240017016 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N107 PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A. CCIV66 ART1096 N1 A. | ||
| Sumário: | A interpretação da alínea a) do n. 1 do artigo 2 da Lei n. 55/79, de 15-09, aponta para a criação de "circunstâncias" impeditivas do direito de denúncia, pois que obstam a que tal direito do senhorio chegue sequer a constituir-se. | ||
| Reclamações: | |||