Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120836
Nº Convencional: JTRP00033357
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP200111200120836
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART734 ART735 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157.
AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
AC RL DE 1978/07/10 IN CJ T4 ANOIII PAG1313.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200.
Sumário: A retenção do recurso só o torna absolutamente inútil quando a decisão do recurso, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar; a simples possibilidade de futura anulação do processado, por efeito da eventual procedência do recurso, não tem a ver com aquela inutilidade, sendo antes o risco ou o efeito normal do provimento dos recursos retidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: