Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033357 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200111200120836 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART734 ART735 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157. AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. AC RL DE 1978/07/10 IN CJ T4 ANOIII PAG1313. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200. | ||
| Sumário: | A retenção do recurso só o torna absolutamente inútil quando a decisão do recurso, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar; a simples possibilidade de futura anulação do processado, por efeito da eventual procedência do recurso, não tem a ver com aquela inutilidade, sendo antes o risco ou o efeito normal do provimento dos recursos retidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |