Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030162 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PRESSUPOSTOS PEDIDO ACÇÃO EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050958 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99-F/88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART467 ART661 ART801. CCIV66 ART829-A N4. | ||
| Sumário: | I - O pedido de sanção pecuniária compulsória -prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil- só pode ter lugar na fase executiva da sentença e tem como pressupostos uma sentença transitada em julgado condenando o réu a pagar certa quantia em dinheiro corrente e o não pagamento dessa quantia ao autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |