Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050958
Nº Convencional: JTRP00030162
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
PRESSUPOSTOS
PEDIDO
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RP200010230050958
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 99-F/88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART467 ART661 ART801.
CCIV66 ART829-A N4.
Sumário: I - O pedido de sanção pecuniária compulsória -prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil- só pode ter lugar na fase executiva da sentença e tem como pressupostos uma sentença transitada em julgado condenando o réu a pagar certa quantia em dinheiro corrente e o não pagamento dessa quantia ao autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: