Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241363
Nº Convencional: JTRP00034211
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200212160241363
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART54 N1.
CPC95 ART234-A N1.
Sumário: Só deve haver um indeferimento liminar, com o fundamento em que o pedido manifestamente improcedente, quando não houver outra interpretação possível, nem um desenvolvimento possível de factualidade apresentada, que viabilize o pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: