Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821349
Nº Convencional: JTRP00025748
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199904209821349
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/96
Data Dec. Recorrida: 06/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - A construção feita pelo locatário, sem autorização do senhorio, no espaço livre de um rés-do-chão locado, de um galinheiro e telheiro para recolha de automóvel não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem causa nele deteriorações consideráveis que possam fundamentar a resolução do contrato do arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: