Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025748 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821349 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A construção feita pelo locatário, sem autorização do senhorio, no espaço livre de um rés-do-chão locado, de um galinheiro e telheiro para recolha de automóvel não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem causa nele deteriorações consideráveis que possam fundamentar a resolução do contrato do arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||