Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028049 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DECISÃO FINAL INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030236 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG184 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART285 ART287-E ART291 ART286 ART137 ART279. | ||
| Sumário: | I - Estando interrompida a instância executiva nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, é inútil proferir a decisão no apenso sobre a verificação e graduação dos créditos ali reclamados. II - Feita cessar aquela interrupção, pode e deve ter lugar a fase final da reclamação de créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |