Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030236
Nº Convencional: JTRP00028049
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
DECISÃO FINAL
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200003020030236
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG184
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART285 ART287-E ART291 ART286 ART137 ART279.
Sumário: I - Estando interrompida a instância executiva nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, é inútil proferir a decisão no apenso sobre a verificação e graduação dos créditos ali reclamados.
II - Feita cessar aquela interrupção, pode e deve ter lugar a fase final da reclamação de créditos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: