Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430873
Nº Convencional: JTRP00013708
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO JUDICIAL
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199412159430873
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART50 N1.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública a remessa dos autos ao tribunal competente pela entidade organizadora do processo, deve ser acompanhada da guia de depósito do valor encontrado no acordão de arbitragem.
II - Não pode tal entidade proceder apenas a depósito parcial com a desculpa de ser o valor que aceita, indo interpor recurso na parte restante.
Reclamações: