Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013708 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO JUDICIAL INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199412159430873 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública a remessa dos autos ao tribunal competente pela entidade organizadora do processo, deve ser acompanhada da guia de depósito do valor encontrado no acordão de arbitragem. II - Não pode tal entidade proceder apenas a depósito parcial com a desculpa de ser o valor que aceita, indo interpor recurso na parte restante. | ||
| Reclamações: | |||