Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009932 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PRECEITOS FISCAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199004260310174 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280. CPT81 ART37. | ||
| Sumário: | No processo promovido pela entidade patronal para despedimento de um trabalhador, dirigente sindical, a falta de exibição de documento comprovativo do cumprimento das leis fiscais por parte da autora determina a suspensão da instância, findos os articulados. | ||
| Reclamações: | |||