Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050160
Nº Convencional: JTRP00027517
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP200003200050160
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1/96
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART18
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG117.
Sumário: Sempre que seja da exploração do prédio arrendado que o arrendatário agrícola retira os meios económicos para prover ao seu sustento e do seu agregado familiar, deve entender-se que o despejo põe em sério risco a sua subsistência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: