Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141361
Nº Convencional: JTRP00033670
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
Nº do Documento: RP200204100141361
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 216/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG244.
Sumário: Relativamente aos factos não provados, não é exigida (na sentença) a minúcia que preside á indicação dos factos provados, tendo o tribunal apenas de deixar bem claro que foram por ele apreciados todos os factos alegados, maxime, na contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: