Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019421 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650480 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812 ART815 N1 ART46. | ||
| Sumário: | I - Em execução de letra a referência às " vendas a crédito " e a inserção da expressão " transacção comercial " no rosto dos títulos são actos irrelevantes para efeitos executivos, os quais apenas têm efeitos fiscais já que com essas expressões somente se quer significar que as letras são um meio de pagamento e não aplicação de capitais. II - Pretendendo-se discutir a relação subjacente à emissão das letras, ao embargante cabe o ónus de alegar e provar que nenhuma causa tinha havido para ter aceite as letras exequendas não lhe bastando afirmar que nada deve. | ||
| Reclamações: | |||