Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650480
Nº Convencional: JTRP00019421
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610219650480
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 257/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART815 N1 ART46.
Sumário: I - Em execução de letra a referência às " vendas a crédito " e a inserção da expressão " transacção comercial " no rosto dos títulos são actos irrelevantes para efeitos executivos, os quais apenas têm efeitos fiscais já que com essas expressões somente se quer significar que as letras são um meio de pagamento e não aplicação de capitais.
II - Pretendendo-se discutir a relação subjacente à emissão das letras, ao embargante cabe o ónus de alegar e provar que nenhuma causa tinha havido para ter aceite as letras exequendas não lhe bastando afirmar que nada deve.
Reclamações: