Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014458 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA PROPRIETÁRIO PRESUNÇÃO COMITENTE COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506299450068 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3 ART500. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511. AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360. | ||
| Sumário: | I - Presume-se que o proprietário de um veículo tem a direcção efectiva deste e que o mesmo circula no seu interesse. II - A simples circunstância de um veículo ser conduzido por pessoa diferente do seu proprietário não permite concluir que essa condução se faz por conta do proprietário, para efeito do estabelecimento de relação de comissão entre o proprietário e o condutor e a consequente presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil. III - Essa relação de comissão ou condução por conta de outrem pressupõe que a condução tem lugar sob as ordens e instruções do proprietário do veículo, na dependência e no interesse deste. | ||
| Reclamações: | |||