Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450068
Nº Convencional: JTRP00014458
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PROPRIETÁRIO
PRESUNÇÃO
COMITENTE
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP199506299450068
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART500.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511.
AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360.
Sumário: I - Presume-se que o proprietário de um veículo tem a direcção efectiva deste e que o mesmo circula no seu interesse.
II - A simples circunstância de um veículo ser conduzido por pessoa diferente do seu proprietário não permite concluir que essa condução se faz por conta do proprietário, para efeito do estabelecimento de relação de comissão entre o proprietário e o condutor e a consequente presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil.
III - Essa relação de comissão ou condução por conta de outrem pressupõe que a condução tem lugar sob as ordens e instruções do proprietário do veículo, na dependência e no interesse deste.
Reclamações: