Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620364
Nº Convencional: JTRP00017954
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
CAUSA DE PEDIR
EMPRÉSTIMO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199606049620364
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 836/94
Data Dec. Recorrida: 11/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART51 N1 ART273 N2 ART293 N1.
LULL ART48 N1 N2 N3.
Sumário: I - A livrança com que foi formalizado um empréstimo que sucedeu a outro, ambos constantes de propostas de crédito documentadas, é o título executivo do respectivo processo para a cobrança coerciva do empréstimo - que é a causa de pedir.
II - A desistência parcial do pedido em processo de execução titulado por uma livrança não afecta quer o respectivo título quer a causa de pedir.
III - A prorrogação do prazo de um empréstimo traduz-se em novo empréstimo que pode ser subordinado a outras condições de garantia.
Reclamações: