Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930035
Nº Convencional: JTRP00026033
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO
RECUSA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ALTERAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199905139930035
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG183
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/97-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART145 ART17 N1 ART68 ART69 N1 D.
CPC67 ART201 ART719 N1 ART265 N1 N2.
CCIV66 ART364 N1 ART1419 N1 ART294.
Sumário: I - Nos termos do artigo 145 do Código do Registo Predial, havendo recurso contencioso o conservador deve remeter o processo a juízo, intruído com o de recurso hierárquico.
Não se encontrando junto, não pode o juiz proferir a decisão sem proceder às diligências necessárias à obtenção do processo ou à junção dos documentos autênticos necessários.
Se tal não se fizer comete-se a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil que arrasta a da decisão nos termos do n.2 deste preceito.
II - A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial transitada em julgado.
III - O recurso contencioso não é da decisão do Director Geral dos Registos e Notariado; é da decisão do Conservador, interessando apenas saber se o recurso hierárquico foi julgado improcedente, de modo a ficar preenchido o requisito exigido pelo n.1 do artigo 145 do Código do Registo Predial.
IV - A alteração da propriedade horizontal outorgada sem o acordo dos condóminos constitui nulidade absoluta, devendo ser recusado o acto de registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: