Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026033 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO RECUSA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO PROPRIEDADE HORIZONTAL ALTERAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905139930035 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG183 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/97-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART145 ART17 N1 ART68 ART69 N1 D. CPC67 ART201 ART719 N1 ART265 N1 N2. CCIV66 ART364 N1 ART1419 N1 ART294. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 145 do Código do Registo Predial, havendo recurso contencioso o conservador deve remeter o processo a juízo, intruído com o de recurso hierárquico. Não se encontrando junto, não pode o juiz proferir a decisão sem proceder às diligências necessárias à obtenção do processo ou à junção dos documentos autênticos necessários. Se tal não se fizer comete-se a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil que arrasta a da decisão nos termos do n.2 deste preceito. II - A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial transitada em julgado. III - O recurso contencioso não é da decisão do Director Geral dos Registos e Notariado; é da decisão do Conservador, interessando apenas saber se o recurso hierárquico foi julgado improcedente, de modo a ficar preenchido o requisito exigido pelo n.1 do artigo 145 do Código do Registo Predial. IV - A alteração da propriedade horizontal outorgada sem o acordo dos condóminos constitui nulidade absoluta, devendo ser recusado o acto de registo. | ||
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| Decisão Texto Integral: |