Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011688 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ACÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS GERENTE LEGITIMIDADE ACTIVA CESSÃO DE QUOTA EFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199406169420404 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART263 ART248 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG496. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o sócio gerente de uma sociedade por quotas prestado contas em assembleia geral, pode outro sócio exigi-las judicialmente. II - Quem não for titular da quota não pode ter a qualidade de sócio e quem for titular da quota tem necessariamente a qualidade de sócio. III - A cessão de quotas implica sempre a transferência, do cedente para o cessionário, de todos os direitos a elas inerentes, salvo se houver convenção em contrário. | ||
| Reclamações: | |||