Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420404
Nº Convencional: JTRP00011688
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ACÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
GERENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
CESSÃO DE QUOTA
EFEITO
Nº do Documento: RP199406169420404
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART263 ART248 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG496.
Sumário: I - Não tendo o sócio gerente de uma sociedade por quotas prestado contas em assembleia geral, pode outro sócio exigi-las judicialmente.
II - Quem não for titular da quota não pode ter a qualidade de sócio e quem for titular da quota tem necessariamente a qualidade de sócio.
III - A cessão de quotas implica sempre a transferência, do cedente para o cessionário, de todos os direitos a elas inerentes, salvo se houver convenção em contrário.
Reclamações: