Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140623
Nº Convencional: JTRP00001420
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199111209140623
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART343 ART345 ART349 ART663.
CP82 ART126 ART228 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 A N2 N5 A N8 ART37 N1 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO.
CPP87 ART283.
Sumário: O Codigo do Processo Penal de 1929 não definia o que devia entender-se por indicios suficientes, mas a jurisprudencia e a doutrina vinham entendendo, com certa uniformidade, tratar-se daqueles elementos de facto recolhidos no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição.
Reclamações: