Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001420 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199111209140623 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART343 ART345 ART349 ART663. CP82 ART126 ART228 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 A N2 N5 A N8 ART37 N1 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO. CPP87 ART283. | ||
| Sumário: | O Codigo do Processo Penal de 1929 não definia o que devia entender-se por indicios suficientes, mas a jurisprudencia e a doutrina vinham entendendo, com certa uniformidade, tratar-se daqueles elementos de facto recolhidos no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição. | ||
| Reclamações: | |||