Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012195 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | NULIDADE SANÁVEL REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199407069450470 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 B ART120 N3 C ART409. | ||
| Sumário: | I - A nulidade resultante da inobservância do artigo 283, n. 3, alínea b) do Código de Processo Penal de 1987 é sanável pelo decurso do prazo estabelecido para a sua arguição - artigo 120, n. 3, alínea c) do mesmo Código. II - Não pode, em recurso interposto pelo arguido, suprir-se a omissão da condenação do arguido em multa complementar - artigo 409 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||