Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450470
Nº Convencional: JTRP00012195
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: NULIDADE SANÁVEL
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199407069450470
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 324/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 B ART120 N3 C ART409.
Sumário: I - A nulidade resultante da inobservância do artigo 283, n. 3, alínea b) do Código de Processo Penal de 1987 é sanável pelo decurso do prazo estabelecido para a sua arguição - artigo 120, n. 3, alínea c) do mesmo Código.
II - Não pode, em recurso interposto pelo arguido, suprir-se a omissão da condenação do arguido em multa complementar - artigo 409 do mesmo Código.
Reclamações: