Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530723
Nº Convencional: JTRP00016982
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199601189530723
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/94
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG249.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ T3 ANOI PAG182.
AC STJ DE 1994/05/12 IN CJ T2 ANOII PAG98.
AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135.
Sumário: I - Fixando em 2.000 contos a indemnização pela perda do direito à vida, segue-se um critério que se vai firmando consistentemente na nossa jurisprudência de valorizar adequadamente um bem tão precioso como
é a vida humana.
II - O artigo 805 n.3, do Código Civil, ao determinar que os juros são devidos desde a citação não faz qualquer distinção, relativamente aos danos patrimoniais e não patrimoniais, nenhuma razão havendo para a fazer por em ambos os casos se tratar de quantias devidas com demora no pagamento.
Reclamações: