Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016982 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530723 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N3 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG249. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ T3 ANOI PAG182. AC STJ DE 1994/05/12 IN CJ T2 ANOII PAG98. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. | ||
| Sumário: | I - Fixando em 2.000 contos a indemnização pela perda do direito à vida, segue-se um critério que se vai firmando consistentemente na nossa jurisprudência de valorizar adequadamente um bem tão precioso como é a vida humana. II - O artigo 805 n.3, do Código Civil, ao determinar que os juros são devidos desde a citação não faz qualquer distinção, relativamente aos danos patrimoniais e não patrimoniais, nenhuma razão havendo para a fazer por em ambos os casos se tratar de quantias devidas com demora no pagamento. | ||
| Reclamações: | |||