Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140872
Nº Convencional: JTRP00003765
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: RECONVENÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199203309140872
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 118/91
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 AO AP ART65.
Sumário: I - Os Tribunais de Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para apreciar um pedido reconvencional relativo a importância dispendida na reparação de danos causados numa viatura em consequência de acidente de viação e deduzido pela ré, numa acção emergente de contrato de trabalho, contra o trabalhador que conduzia a viatura, e que figura como autor naquela acção.
II - Não se propondo o réu obter a compensação judiciária, nem se verificando qualquer das relações de conexão previstas nas alíneas o) e p) do artigo 64 da
Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, as quais não se referem à conexão com origem na identidade dos sujeitos ou coincidência das partes, terá o réu de lançar mão de acção própria, recorrendo ao foro comum, com o fim de exigir a reparação dos danos, com fundamento em responsabilidade civil, por aquele ser o competente para dela conhecer.
Reclamações: