Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730214
Nº Convencional: JTRP00018909
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199706269730214
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045.
Sumário: I - O disposto no n.1 do artigo 1045 do Código Civil diz respeito não só ao locatário mas, também, ao seu sucessor.
Reclamações: