Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930984
Nº Convencional: JTRP00024990
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199910289930984
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1498/94
Data Dec. Recorrida: 02/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART483 N2 ART805 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/08 IN BMJ N394 PAG469.
AC STJ DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG443.
AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
AC STJ DE 1992/07/09 IN BMJ N419 PAG669.
AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG354.
AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Os juros de mora não constituem uma forma de actualização das prestações devidas, antes integrando uma indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo, sendo devidos quer por danos patrimoniais quer por danos não patrimoniais desde a citação, no caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: