Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013094 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA MATERIAL CARTA PRECATÓRIA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299430523 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. ETAF84 ART45 N2. LPTA85 ART1. CPC67 ART66 ART176 ART184 N1 A. CONST89 ART213 ART214. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1991/09/24 N234. AC T CONFL DE 1991/10/31 N243. AC T CONFL DE 1992/10/13 N256. AC T CONFL DE 1994/04/13 N275 IN CJSTJ ANOII T2 PAG23. | ||
| Sumário: | I - O tribunal judicial da comarca de Chaves é competente para proceder à inquirição de testemunhas solicitada pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto em carta precatória emanada de acção ordinária nele pendente sobre questão da sua competência. | ||
| Reclamações: | |||