Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430523
Nº Convencional: JTRP00013094
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CARTA PRECATÓRIA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199411299430523
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART45 N2.
LPTA85 ART1.
CPC67 ART66 ART176 ART184 N1 A.
CONST89 ART213 ART214.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1991/09/24 N234.
AC T CONFL DE 1991/10/31 N243.
AC T CONFL DE 1992/10/13 N256.
AC T CONFL DE 1994/04/13 N275 IN CJSTJ ANOII T2 PAG23.
Sumário: I - O tribunal judicial da comarca de Chaves é competente para proceder à inquirição de testemunhas solicitada pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto em carta precatória emanada de acção ordinária nele pendente sobre questão da sua competência.
Reclamações: