Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251032
Nº Convencional: JTRP00035136
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DESPACHO
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200210280251032
Data do Acordão: 10/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 176/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART158 N2 ART659 N2 ART668 N1 B ART663 N3 ART715 N1.
Sumário: I - É nulo o despacho que carece de fundamentação fáctica e jurídica e pronúncia sobre questão controvertida (artigos 158 ns.1 e 2, 659 n.2, 668 n.1 alínea b) e 666 n.3 do Código de Processo Civil).
II - O reconhecimento da nulidade aludida em I não determina a observância do princípio da substituição consignado no artigo 715 n.1 do Código de Processo Civil, quando não constem do processo os elementos necessários para a decisão de mérito, competindo ao Tribunal "a quo" suprir a nulidade cometida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: