Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035136 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPACHO NULIDADE TRIBUNAL COMPETENTE SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210280251032 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART158 N2 ART659 N2 ART668 N1 B ART663 N3 ART715 N1. | ||
| Sumário: | I - É nulo o despacho que carece de fundamentação fáctica e jurídica e pronúncia sobre questão controvertida (artigos 158 ns.1 e 2, 659 n.2, 668 n.1 alínea b) e 666 n.3 do Código de Processo Civil). II - O reconhecimento da nulidade aludida em I não determina a observância do princípio da substituição consignado no artigo 715 n.1 do Código de Processo Civil, quando não constem do processo os elementos necessários para a decisão de mérito, competindo ao Tribunal "a quo" suprir a nulidade cometida. | ||
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| Decisão Texto Integral: |