Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930742
Nº Convencional: JTRP00025582
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: VALOR DA CAUSA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199906179930742
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 11-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART315.
Sumário: I - A decisão sobre o valor da acção pode ocorrer oficiosamente a partir do termo dos articulados e até ao momento imediatamente anterior à elaboração do despacho saneador.
Reclamações: