Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224597
Nº Convencional: JTRP00007881
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: RP199003210224597
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1.
Sumário: A pena de 6 meses de prisão aplicada por emissão de cheque sem provisão deve ser substituída por multa, nos termos do número 1, do artigo 43 do Código Penal, apesar de o arguido já ter sido anteriormente condenado a 45 dias de prisão, também substituída por multa.
Todavia, para que a multa ganhe eficácia, deve a respectiva taxa ser " mais pesada ".
Reclamações: