Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007881 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199003210224597 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1. | ||
| Sumário: | A pena de 6 meses de prisão aplicada por emissão de cheque sem provisão deve ser substituída por multa, nos termos do número 1, do artigo 43 do Código Penal, apesar de o arguido já ter sido anteriormente condenado a 45 dias de prisão, também substituída por multa. Todavia, para que a multa ganhe eficácia, deve a respectiva taxa ser " mais pesada ". | ||
| Reclamações: | |||