Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029558 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050536 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 331-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386 N2 ART392 N1 ART400 N1 N3 ART404 N1. | ||
| Sumário: | Na providência de arbitramento de reparação provisória, a audiência de julgamento deve ser adiada por falta de mandatário judicial de qualquer das partes por força do disposto no artigo 386 n.2 ex vi artigo 392 n.1 ambos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |