Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050536
Nº Convencional: JTRP00029558
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP200006050050536
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 331-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N2 ART392 N1 ART400 N1 N3 ART404 N1.
Sumário: Na providência de arbitramento de reparação provisória, a audiência de julgamento deve ser adiada por falta de mandatário judicial de qualquer das partes por força do disposto no artigo 386 n.2 ex vi artigo 392 n.1 ambos do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: