Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630723
Nº Convencional: JTRP00020324
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INCAPACIDADE
INVALIDADE
PENSÃO DE INVALIDEZ
Nº do Documento: RP199701309630723
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 N1 A ART12 ART18 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/22 IN CJSTJ T2 ANOI PAG164.
AC RL DE 1996/02/08 IN CJ T1 ANOXXI PAG114.
AC RP DE 1987/07/30 IN CJ T4 ANOXII PAG226.
Sumário: I - A " Tabela " para cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente constante das condições gerais da apólice do contrato de seguro é válida.
II - É para os seguros de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual que rege a alínea a) do artigo
18 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro.
Reclamações: