Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410684
Nº Convencional: JTRP00013692
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
DEVEDOR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199412059410684
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 257/A/94
Data Dec. Recorrida: 04/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 C.
Sumário: I - O devedor solidário que é demandado pela parte proporcional que lhe cabe na dívida - e não pela totalidade - não pode fazer intervir na acção os outros devedores.
Reclamações: