Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031630 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO REQUERIMENTO APRESENTAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240609 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4256/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150 N1. CONST76 ART32 N10 ART266 ART267 N1 N2 ART268 N4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/00 DE 2000/12/09 IN DR IS-A 2001/02/07. AC TC 319/99 DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22. AC RL DE 1998/02/04 IN CJ T1 ANOXXIII PAG151. | ||
| Sumário: | É aplicável ao envio pelo correio, sob registo, à autoridade administrativa, de requerimentos de impugnação judicial, o disposto na segunda parte do n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil, não colidindo esta interpretação com o facto de o prazo para a impugnação judicial ter natureza administrativa e de o respectivo requerimento ter de ser apresentado naquela autoridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |