Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240609
Nº Convencional: JTRP00031630
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
REQUERIMENTO
APRESENTAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DATA
Nº do Documento: RP200210020240609
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 4256/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N1.
CONST76 ART32 N10 ART266 ART267 N1 N2 ART268 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/00 DE 2000/12/09 IN DR IS-A 2001/02/07.
AC TC 319/99 DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22.
AC RL DE 1998/02/04 IN CJ T1 ANOXXIII PAG151.
Sumário: É aplicável ao envio pelo correio, sob registo, à autoridade administrativa, de requerimentos de impugnação judicial, o disposto na segunda parte do n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil, não colidindo esta interpretação com o facto de o prazo para a impugnação judicial ter natureza administrativa e de o respectivo requerimento ter de ser apresentado naquela autoridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: