Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000812 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | TAXA DE JURO PRESUNÇÃO DE IURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199111210225851 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | 1COM888 ART44 N2 ART102 PAR3. PORT N807/U1/83 DE 1983/07/30. PORT N339/87 DE 1987/04/24. CCIV66 ART559. DL N311/A/85 DE 1985/07/30. DL N32/89 DE 1989/01/25 ART2 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/30 IN CJ ANOXV T4 PAG238. | ||
| Sumário: | I- E "iuris tantum", admitindo prova em contrario, a presunção fixada no art. 44 n.2 do C. Comercial ao prescrever que " os assentos lançados em livros de comercio, regularmente arrumados, fazem prova em favor dos seus respectivos proprietarios, não apresentando o outro litigante assentos opostos em livros arrumados nos mesmos termos ou prova em contrario". II- A taxa de juros comerciais, sendo 17-Jan.-1988 a data da constituição em mora, e liquidada nos termos da portaria 807-U1/83 de 30-Julho, art. 102, ~3 do Cod. Comercial, art. 559 do C. Civil, avisos do Banco de Portugal n. 12/87 de 15-Out., n.1/88 de 5-Fev., n.3/88 de 5-Maio, n.5/88 de 15-Set., DL n. 32/89 de 25-Jan. arts. 2 e 3 , DL n. 311- -A/85 de 30-Julho, e aviso do mesmo Banco publicado no DR de 18-Março-1989. | ||
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