Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024085 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO LICITAÇÃO COMPROPRIEDADE EXTINÇÃO QUINHÃO EXCESSO COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO TORNAS DEPÓSITO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850618 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052 N1 ART1372 N1 ART1377 N2 N3 ART1378 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/09 IN BMJ N347 PAG336. AC RE DE 1986/04/10 IN BMJ N358 PAG625. | ||
| Sumário: | I - Se Autora, mãe de menores, licitou, em conjunto determinados bens da herança a favor e, em representação de seus filhos, não pode obter no inventário, através de simples requerimento, que sejam atribuídos a cada um deles bens certos e determinados pondo fim à compropriedade. II - Do exercício do direito de escolha por parte do licitante em mais bens do que aqueles que compõem o seu quinhão não pode resultar, para o não licitante, a adjudicação de verbas cujo valor ultrapasse o limite do seu quinhão. III - Na falta de acordo, o preenchimento do quinhão do credor de tornas não pode ser efectuado mediante a atribuição, em comum com o respectivo devedor, das verbas necessárias, ainda que só dessa forma se consiga tal preenchimento. IV - O despacho que, após elaboração do mapa informativo em conformidade com o despacho ( de que foi interposto recurso ) que fixou a composição dos quinhões, verificando-se excesso de quinhão por parte de alguns interessados, ordenou, com procedência de requerimento nesse sentido, o depósito das tornas apuradas, obedece ao preceituado no artigo 1378 n.1 do Código de Processo Civil. V - O depósito das tornas não tem que suspender-se, pois o recurso do despacho que fixou a composição de quinhões, frente ao qual, se apurou o montante de tornas devidas, foi atribuído efeito devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||