Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019822 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO REQUERIMENTO SENTENÇA COMPETÊNCIA JUIZ DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199611259650637 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 C ART55 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - É o juiz presidente do respectivo círculo judicial quem detém a competência para proferir a sentença em acção com processo sumário cujo julgamento da matéria de facto, porque requerido, foi levado a cabo pelo tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||