Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650637
Nº Convencional: JTRP00019822
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
REQUERIMENTO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
JUIZ DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199611259650637
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 C ART55 N1 A B.
Sumário: I - É o juiz presidente do respectivo círculo judicial quem detém a competência para proferir a sentença em acção com processo sumário cujo julgamento da matéria de facto, porque requerido, foi levado a cabo pelo tribunal colectivo.
Reclamações: