Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720033
Nº Convencional: JTRP00018907
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199706269720033
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 369/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1.
CPC67 ART1465.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG101.
Sumário: I - Vendido um prédio urbano a locatário habitacional de parte dele, sem que o proprietário tenha cumprido o disposto no artigo 416 n.1 do Código Civil quanto aos restantes locatários, o comprador não perde, pelo simples facto da aquisição, o respectivo direito legal de preferência.
II - E qualquer desses locatários preteridos como detentor de direito concorrente, não o poderá ver judicialmente reconhecido sem recorrer ao meio processual previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil, aplicável com as devidas adaptações.
Reclamações: