Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018907 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA ARRENDATÁRIO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720033 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 369/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1. CPC67 ART1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG101. | ||
| Sumário: | I - Vendido um prédio urbano a locatário habitacional de parte dele, sem que o proprietário tenha cumprido o disposto no artigo 416 n.1 do Código Civil quanto aos restantes locatários, o comprador não perde, pelo simples facto da aquisição, o respectivo direito legal de preferência. II - E qualquer desses locatários preteridos como detentor de direito concorrente, não o poderá ver judicialmente reconhecido sem recorrer ao meio processual previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil, aplicável com as devidas adaptações. | ||
| Reclamações: | |||