Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411191
Nº Convencional: JTRP00014517
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199504059411191
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 1863/92
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É O NÚMERO DO
INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART278 ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG82.
Sumário: I - Notificado o denunciado de que o inquérito ficou arquivado, ou requer a sua constituição como assistente, se ainda o não fez, e a abertura da instrução, no prazo de 5 dias, ou reclama para o imediato superior hierárquico do magistrado que o subscreveu. O que não pode é usar cumulativamente esses dois procedimentos.
II - A faculdade de reclamação para o imediato superior hierárquico do autor do despacho de arquivamento não suspende o prazo de 5 dias atribuido para requerer a instrução.
Reclamações: