Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014517 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199504059411191 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1863/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É O NÚMERO DO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART278 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG82. | ||
| Sumário: | I - Notificado o denunciado de que o inquérito ficou arquivado, ou requer a sua constituição como assistente, se ainda o não fez, e a abertura da instrução, no prazo de 5 dias, ou reclama para o imediato superior hierárquico do magistrado que o subscreveu. O que não pode é usar cumulativamente esses dois procedimentos. II - A faculdade de reclamação para o imediato superior hierárquico do autor do despacho de arquivamento não suspende o prazo de 5 dias atribuido para requerer a instrução. | ||
| Reclamações: | |||