Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310544
Nº Convencional: JTRP00011793
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199310279310544
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 123/92
Data Dec. Recorrida: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART417 N2 A.
CPC67 ART666 N1 ART672.
Sumário: Proferido que foi despacho que indeferiu o pedido de instrução por extemporaneidade, ficou na matéria esgotado o poder jurisdicional do juiz ( artigos 666, n. 1 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal ).
Isto quer dizer que sobre a questão a decisão constitui caso julgado formal ( artigo 672 do Código de Processo Civil ), tendo força obrigatória dentro do processo e sendo portanto insusceptível de reapreciação pelo mesmo tribunal.
Reclamações: