Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240527
Nº Convencional: JTRP00006106
Relator: VASCO FARIA
Descritores: CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
ADVOGADO
INCOMPATIBILIDADE
DIREITOS ADQUIRIDOS
Nº do Documento: RP199211099240527
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 314/70 DE 1970/07/08.
DL 55/80 DE 1980/10/08 ART55 N1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART74.
Sumário: Um Conservador dos Registos, que podia advogar na comarca onde desempenhava aquela função pública, se for transferido para comarca onde lhe seja vedado exercer a advocacia, tem a faculdade de continuar a ser o mandatário de uma das partes em determinado processo pendente no tribunal da primeira, se bem que apenas em actos que não exijam a sua presença pessoal.
Reclamações: