Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035583 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS ARRESTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252168 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 ART7. | ||
| Sumário: | I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - O embargado (exequente que requereu arresto, depois convertido em penhora, de um imóvel) não é terceiro para efeitos de registo predial, pelo que lhe pode e deve ser oponível o contrato de compra e venda antes celebrado pela embargante, mas registado depois, através do qual foi transferido para esta o direito de propriedade sobre o imóvel penhorado; e tendo este saído do património dos executados não pode ele garantir o pagamento de quaisquer dívidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |