Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252168
Nº Convencional: JTRP00035583
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP200301130252168
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP84 ART5 ART7.
Sumário: I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - O embargado (exequente que requereu arresto, depois convertido em penhora, de um imóvel) não é terceiro para efeitos de registo predial, pelo que lhe pode e deve ser oponível o contrato de compra e venda antes celebrado pela embargante, mas registado depois, através do qual foi transferido para esta o direito de propriedade sobre o imóvel penhorado; e tendo este saído do património dos executados não pode ele garantir o pagamento de quaisquer dívidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: