Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017663 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL PROVAS INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601159551010 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART7 N4 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130. AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59. | ||
| Sumário: | I - As sociedades comerciais podem beneficiar da concessão do apoio judiciário. II - Para tal interessa considerar a situação económica da empresa resultante da conjugação dos seus bens e da possibilidade da requerente deles dispor. III - Mas essa situação económica tem que ser referida à data da formulação do pedido, podendo a requerente sustentar a sua pretensão através de todos os meios de prova. IV - A mera junção aos autos da declaração do Imposto sobre o Rendimento Colectivo relativa a 1991 é, só por si, insuficiente para fazer prova da incapacidade económica da requerente que formula o pedido em 1994. | ||
| Reclamações: | |||