Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551010
Nº Convencional: JTRP00017663
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
PROVAS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199601159551010
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230-B/92
Data Dec. Recorrida: 07/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART7 N4 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130.
AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
Sumário: I - As sociedades comerciais podem beneficiar da concessão do apoio judiciário.
II - Para tal interessa considerar a situação económica da empresa resultante da conjugação dos seus bens e da possibilidade da requerente deles dispor.
III - Mas essa situação económica tem que ser referida à data da formulação do pedido, podendo a requerente sustentar a sua pretensão através de todos os meios de prova.
IV - A mera junção aos autos da declaração do Imposto sobre o Rendimento Colectivo relativa a 1991 é, só por si, insuficiente para fazer prova da incapacidade económica da requerente que formula o pedido em 1994.
Reclamações: