Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122989
Nº Convencional: JTRP00000657
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUçãO
INSTAURAçãO DO PROCESSO
LETRA
INTERRUPçãO DA PRESCRIçãO
Nº do Documento: RP199112190122989
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART323 N2.
Sumário: Quando o requerimento inicial, numa execução de letra de cambio, e apresentado em juizo oito dias antes do termo do prazo prescricional, os dois dias imediatos não são uteis e a segunda-feira seguinte e dia feriado, a prescrição tem-se por interrompida porque não se pode imputar ao exequente a falta de citação do executado dentro dos cinco dias apos a instauração da execução.
Reclamações: