Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150919
Nº Convencional: JTRP00031939
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200110010150919
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 759/99-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - O cheque, apesar de prescrita a obrigação cartular, pode servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor.
II - Para tanto, exige-se que, no requerimento executivo, se alegue e invoque a causa da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: