Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013118 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199003229050014 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART56 ART57. | ||
| Sumário: | I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figura como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. II - Só assim não será se ocorrer o condicionalismo referido nos artigos 56 e 57 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||