Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050014
Nº Convencional: JTRP00013118
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199003229050014
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART56 ART57.
Sumário: I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figura como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor.
II - Só assim não será se ocorrer o condicionalismo referido nos artigos 56 e 57 do Código de Processo Civil.
Reclamações: