Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025537 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | ADVOGADO USURPAÇÃO DE FUNÇÕES ORDEM DOS ADVOGADOS CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903179940176 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 411-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1. DL 84/84 DE 1984/05/16 ART4. CP95 ART358. | ||
| Sumário: | I - A Ordem dos Advogados tem legitimidade para se constituir assistente em inquérito em que se investiga o crime de usurpação de funções próprias da actividade de advogado. | ||
| Reclamações: | |||